BALEIAS AMEAÇADAS (12/07/2006)

José Guimarães Duque Filho

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As baleias são os maiores animais atualmente na Terra. Caçados, arpoados, retalhados para caberem nos barcos baleeiros, principalmente japoneses, que não se conscientizam da exterminação das baleias, estas são protegidas por Lei Federal, dentro das duzentas milhas que compôem o mar territorial brasileiro, desde o final dos anos setenta. Graças a uma luta ecológica em favor desses mamíferos, sem precedentes, árdua, mas vitoriosa.

Pesqueiros japoneses que utilizavam portos brasileiros, desde então passaram a usar os portos de paises da América Central.

Leis e decretos brasileiros proíbem até o molestamento de baleias, o que está plenamente de acordo com a proteção ambiental que o ser humano deve dar aos animais.

Com o intúito de ainda melhor proteger esses animais durante sua migração, quando atravessam o atlântico de norte a sul ou vice-versa no retorno para aproveitar as águas ricas em alimentos da corrente do golfo do México que se estende até Islândia e Groelandia, o IBAMA baixou a Portaria nº 102 de 19/06/2006 publicada no D.O. de 20/06/2006, que regula as atividades turísticas de barcos de observação de cetáceos, na Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca. A Portaria chegou em boa hora, pois na sua migração, as baleias fêmeas quando não estão em estado de prenhez, estão acompanhadas de filhotes.

Esta portaria, louvável pelos seres humanos conscientes, protege as baleias de molestamento, baseada principalmente nas seguintes considerações da Portaria, abaixo transcritas:

Considerando as determinações da Portaria nº 117, de 26 de dezembro de 1996 e da Portaria nº 24, de 08 de fevereiro de 2002, que definem normas para evitar o molestamento intencional de cetáceos em águas jurisdicionais brasileiras e para ordenar o turismo comercial de observação de baleias no interior de unidades de conservação;

Considerando o Decreto s/n, de 14 de setembro de 2000, que cria a Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca e determina a regulamentação da exploração de serviços turísticos voltados à observação de cetáceos;

Considerando recomendação enfática do Grupo de Trabalho Especial de Mamíferos Aquáticos, instituído pela Portaria nº 2.097, de 20 de dezembro de 1994, em sua IX reunião, de 03 de dezembro de 2002, em relação ao cumprimento dos artigos 4º e 5º da Portaria nº 117, de 26 de dezembro de 1996, segundo os quais é obrigatório o cadastramento das embarcações de turismo comercial que operam no interior das unidades de conservação e a provisão de informações interpretativas sobre cetáceos e suas necessidades;

Considerando o consenso expresso no relatório final do workshop sobre Ciência para a Sustentabilidade no Turismo de Observação de Baleias, realizado na Cidade do Cabo, África do Sul, em março de 2004, sob o patrocínio do Comitê Científico da Comissão Baleeira Internacional, da qual o Brasil faz parte, e que ressalta a importância, tanto do ponto de vista do manejo como da avaliação científica, da existência de áreas de refúgio onde o turismo de observação de baleias não ocorre, e que recomenda a adoção de áreas fechadas como ferramenta de gestão precautória e cientificamente embasada;

Considerando a necessidade de definição de Áreas Controle para os estudos científicos de comportamento desses cetáceos;

Considerando o crescente desenvolvimento do turismo voltado para a observação de cetáceos no território da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca e a necessidade de seu ordenamento e regulamentação, de forma a garantir a adequação desta atividade às necessidades de conservação desses animais;

Considerando a existência de cetáceos que percorrem o interior da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca e a necessidade de garantir sua adequada proteção contra o molestamento, de acordo com a lei nº 7.643, de 18 de dezembro de 1987; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo Ibama nº 02001006441/2005-53.

Como se observa, a Portaria está muito bem estruturada, com base não só na Legislação existente, mas também em estudos, análises, proposições, recomendações e até no consenso do Workshop sobre o assunto levado a efeito na cidade do Cabo, na África do Sul, visando tudo isso, evitar ao máximo o molestamento desses magníficos animais.

É agora imprescindível, que o IBAMA mantenha a Portaria e possa fiscalizar o seu cumprimento, e para isso é necessário o apoio de preservacionistas, de ecologistas, de seres humanos conscientes. Os eco-sistemas terrestres são fortes e duradouros quando bem preservados, mas a quebra de uma cadeia ecológica pode iniciar uma reação catastrófica sem retorno ao estado anterior, e com isso à desgraça do homem.