Reforma das leis trabalhistas

Aí já entra, acoplada à reforma da estrutura sindical, a chamada flexibilização das leis trabalhistas, tese do governo anterior. Para o governo atual, a tese é “reforma trabalhista para retomar o crescimento da economia e gerar empregos”, entregando ao Fórum Nacional do Trabalho a discussão dos pontos centrais da reforma em busca do consenso. O atual governo quer estimular a prevalência e generalização dos contratos coletivos de trabalho por ramo de atividade econômica, sem prejuízo da permanência da legislação trabalhista para proteção do trabalhador com menor poder de pressão sobre o patronato.

Não se trataria, como queria o antigo ministro do Trabalho do governo anterior, de consagrar “a imposição do negociado sobre o legislado”, mas de dar curso a uma flexibilização de normas das relações de trabalho que estimule o crescimento da economia, a geração de mais empregos e manutenção ou até eleveção do nível de renda do trabalhador. Neste sentido, são lembrados acordos coletivos de certas categorias que consagram conquistas que não fazem parte da legislação trabalhista. Assim é que o governo pensa numa proposta de reforma que tenha a seguinte abrangência:

Esses seriam os pontos centrais de um pacto social que deverá ser gestado no Fórum Nacional do Trabalho, que envolve a participação de empresários, trabalhadores e governo. É nessa direção que devem caminhar as reformas nas relações de trabalho: no sentido de melhorar as condições de vida dos trabalhadores, e não de piorar. Estimular o desenvolvimento econômico sustentado e gerar mais riquezas e rendas. De modo que, por se tratar de uma discussão recente e faltar consenso sobre os principais pontos dessa reforma, o mais prudente é prosseguir no debate, amadurecer as propostas, quer seja no Fórum Nacional do Trabalho, quer seja fora dele, incluindo os sindicatos em assembléias, com suas bases vinculadas diretamente nas empresas.

Neste caso, não há motivo para adotar medidas precipitadas. Até porque existe uma enorme pressão para mexer na estrutura sindical e na legislação trabalhista a pretexto de promover uma desregulamentação que, no fundo, resulte em drástica redução de direitos e garantias dos trabalhadores. Para se ter uma idéia do grau de pressão que existe nessa área, basta dizer que o Banco Mundial também resolveu se “preocupar” com a questão trabalhista no Brasil. Seus técnicos produziram um documento, segundo o qual nosso País precisa promover as seguintes medidas na área das relações de trabalho:

Trata-se de uma proposta um tanto quanto estranha, pois sugere que o Estado, o governo brasileiro, seja o patrocinador do aumento da miséria e não do combate a ela. Diz o documento, em um dos seus trechos: “É necessário coibir os aumentos de salário mínimo e reduzir gradualmente os benefícios não salariais exigidos por lei”.

Segundo o jornal “O Estado de S. Paulo”, que publicou um resumo do estudo feito pelo Banco Mundial, o documento contém 53 páginas e tem como título “Empregos no Brasil”. Para os autores do documento, “a regulamentação do mercado de trabalho deve ser a mais neutra possível”, sendo “preciso desestimular a rotatividade da mão-de-obra”. E aí investem contra o FGTS, afirmando que a alta rotatividade da mão-deobra no Brasil imporia a necessidade de reformular o FGTS, pois seria o interesse em sacar recursos do Fundo que provocaria a rotatividade da mão-de-obra.

É claro que a sistemática de gestão do FGTS pode sofrer uma ou outra alteração para que seja aperfeiçoada, mas nunca adotar medidas que reduzam seu papel como o substituto do antigo sistema da estabilidade da qual gozava o trabalhador - afinal, é o FGTS que dá um mínimo de segurança contra demissões arbitrárias e quando o trabalhador perde o emprego. De modo que fazer mudanças no sistema do Fundo e no seguro desemprego, de maneira radical e precipitada, pode significar um grave retrocesso para os trabalhadores, em um cenário de baixo crescimento da economia e de desemprego crescente.

Concluindo essas considerações sobre as reformas nas relações de trabalho, envolvendo a estrutura sindical e a legislação trabalhista, vamos reafirmar nossa posição chamando a atenção para a importância de manter os princípios constitucionais estatuídos nos Artigos 7º e 8º da Carta de 88. Pois se tratam de direitos básicos e conquistas dos trabalhadores obtidos mediante lutas que custaram vidas. Esses direitos não impõem nenhum embaraço ao desenvolvimento econômico do País e à ampliação do emprego formal.

Os problemas existentes nas relações de trabalho estão na sobrecarga da folha de pagamento do empregador provocada por um sistema obsoleto de cobrar as contribuições para a previdência e seguridade sociais e nos embaraços impostos pela política monetária e econômica que vêm freando o desenvolvimento da produção nacional e a criação de emprego.

Assim é que, na reforma sindical e trabalhista, somos pela manutenção dos seguintes princípios na área sindical:

  1. Organização dos sindicatos por categorias profissionais independentes do Estado, inclusive no setor público;
  2. Manutenção da substituição processual e do poder normativo da Justiça do Trabalho;
  3. Manutenção da contribuição confederativa para custeio da ação sindical e contribuição do associado fixada em assembléia geral;
  4. Obrigatoriedade da representação do sindicato nas negociações coletivas do trabalho;
  5. Imunidade para diretores sindicais contra dispensas até um ano após cumprimento do mandato.

Quanto aos direitos na área trabalhista, somos pela preservação das seguintes conquistas:

  1. Relação de emprego protegida contra dispensas abusivas e arbitrárias;
  2. Seguro desemprego e manutenção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  3. Salário mínimo protegido por mecanismos que garantam aumentos reais como forma de recuperação do seu poder de compra;
  4. Manutenção do décimo terceiro salário e participação nos resultados, quando da aceleração dos acordos coletivos;
  5. Redução da jornada de trabalho, sem prejuízo dos salários;
  6. Manutenção do repouso semanal remunerado e das férias de trinta dias;
  7. Seguro contra acidentes de trabalho por conta do empregador;
  8. Institucionalização, mediante lei complementar, dos contratos coletivos de trabalho celebrados por categorias profissionais e pelos sindicatos das partes interessadas.

As reformas estruturais que o Brasil precisa fazer sem mais perda de tempo – em particular, a tributária, a previdenciária e a política –, são vitais para criar um ambiente propício aos investimentos produtivos. Esse ambiente não será criado se o País ficar esperando as tais “ajudas” dos países ricos e do Fundo Monetário Internacional. Na competição econômica global, ninguém ajuda ninguém. E tem mais: ninguém é obrigado a “ajudar” ninguém. Cada povo tem que resolver seus problemas, com responsabilidade e determinação, aproveitando seu potencial e todas as oportunidades de negócios, para expandir sua produção, sua riqueza e seu desenvolvimento sustentado.

No mundo globalizado, dos blocos comerciais gigantes, as relações entre os países são pautadas por interesses, nunca pela disposição de “ajudar”. Os investimentos das empresas são dirigidos para as áreas de países viáveis, que oferecem oportunidades de realizar bons negócios e lucros. De modo que reformas que contribuem para sanear as finanças públicas, garantir a saúde da moeda e assegurar competitividade para a produção no comércio internacional e no mercado interno são os pré-requisitos para a atração de investimentos produtivos e geradores de milhões de empregos.

Não podemos esquecer que o Brasil já participa de um bloco comercial, faz esforços para ampliar esse bloco no sul da América. Prepara-se para integrar mais países sul-americanos ao Mercosul, visando negociar em uma posição de força a presença desses países na Área de Livre Comércio das Américas, a Alca, da qual participarão, também, os Estados Unidos. O Brasil esforça-se para fazer outros acordos vantajosos com outros países e outros blocos comerciais, tendo como objetivo expandir suas relações econômicas com todo o mundo, razão pela qual precisa promover as reformas mais urgentes.