As reformas sindical e trabalhista

O melhor caminho para abordar o movimento sindical é lembrarque se trata de uma forma ímpar, única, de estabelecer a mediação dos conflitos entre trabalhadores e empregadores, durante as disputas reivindicatórias. Não é difícil perceber que os empregadores, que são os donos do capital e dos empregos, vêem, cada vez mais, aumentar seu poder, colocando-se em uma situação privilegiada nas relações de trabalho.

De modo que a organização dos trabalhadores em sindicatos de classe surge como a principal forma de minimizar o desequilíbrio existente entre as partes nas relações trabalhistas.

Os conflitos no mundo do trabalho vêm de longe e as tentativas de encontrar mecanismos que pudessem estabelecer o equilíbrio de forças entre as partes, representadas pelas organizações de trabalhadores, já eram um fato na Roma antiga da era antes de Cristo. O filme “Spartacus” retratou de maneira didática e épica os esforços dos trabalhadores, durante o Império Romano, para se organizarem e reivindicarem melhores condições de trabalho e, sobretudo, a conquista de uma vida mais digna e respeito ao ser humano trabalhador, na época submetido ao regime de escravidão.

Aquelas ações e lutas, em plena vigência do regime escravista, poderiam ser consideradas fontes primárias e inspiradoras da organização dos trabalhadores em entidades de classe, em busca do equilíbrio de forças nas relações de trabalho.

Com a queda do Império Romano e o fim do regime escravista na Europa, tivemos a chamada Idade Média, que durou mais de mil anos, período em que surgiram as corporações de ofício, constituídas por artesãos nas cidades e aldeias, que produziam sem submissão aos senhores feudais, os quais impunham à sociedade de então o regime do trabalho servil.

A partir dos anos 1500, começam a aparecer as formas manufatureiras de produção mercantil e a serem formados os Estados Nacionais e verificam-se processos de acelerada acumulação de capital que se expande por toda Europa. As economias vão se refazendo e se recriando. Continuam os conflitos nas relações de trabalho e a busca de meios para fazer a mediação e a negociação visando à concretização de conquistas de direitos que atenuassem o regime de extremada exploração da classe operária nascente.

A reestruturação do sistema produtivo, com base no a sua insatisfação com o emprego de técnicas mais avançadas crianças. Com isso, cresciam a insegurança dos trabalhadores e sujeitos a uma menor remuneração, ou ainda por mulheres e eram substituídos por trabalhadores menos especializados e mão-de-obra tradicional. Os chamados profissionais de ofício tempos. As máquinas cada vez mais modernas substituíam a produzir já não apresentavam a produtividade exigida pelos novos manufatureira, à revolução industrial. As formas artesanais de desenvolvimento tecnológico, levaria à transformação da produção no sistema produtivo.

A saída para a classe trabalhadora era buscar sua unidade e formas de organização que possibilitassem enfrentar a exploração imposta pelo poderio do capital e garantir os empregos, ameaçados pela mecanização e pelas linhas de produção. Essas lutas adquiriram grande amplitude e muitas vezes formas radicalizadas, a ponto de levar os manifestantes a quebrarem máquinas. As ações dos trabalhadores não foram em vão. Com cartas, manifestações de rua, greves e um crescente nível de organização, a classe trabalhadora das fábricas e dos serviços impunha o diálogo e a negociação. Conquistas vão se sucedendo, incluindo a redução da jornada de trabalho, que resultou em maior oferta de empregos, com a criação dos turnos de trabalho, além de leis reguladoras das relações trabalhistas.

No início do século XIX, a forma de organização dos trabalhadores em sindicatos de classe já estava reconhecida e consolidada para a intermediação e solução de conflitos trabalhistas.

No Brasil, tivemos o início do processo de industrialização retardado pelas proibições impostas pelo governo colonial que dominou o nosso País até 1822. Com a Independência, feita sob a liderança do príncipe Pedro I, membro da mesma dinastia que governou Portugal e suas colônias de além mar, as restrições antes existentes permaneceram, além da falta de capital que o regime escravista cultivava para manter privilégios dos senhores donos das terras e dos escravos. As primeiras indústrias foram aparecer na década de 50 do século XIX. Só no início do século XX começaria uma modesta industrialização no eixo Rio-São Paulo, depois da proclamação da República.

Com o aparecimento de indústrias e o crescimento do número de operários, organizam-se os primeiros sindicatos no Brasil, que promovem assembléias, congressos, passeatas, greves e os mais diferentes tipos de manifestação, sempre apoiados em uma imprensa operária combativa, criada e editada por trabalhadores imigrantes com experiência adquirida no movimento sindical europeu. Era um movimento que reivindicava melhores salários, jornada de 8 horas diárias, segurança no emprego e outros direitos sociais. Nos anos 10 e 20 do século XX, a ação sindical dos trabalhadores, as suas manifestações já alcançavam um grande vigor em toda a região industrializada do País - no caso, São Paulo e Rio de Janeiro. Em 1917, São Paulo foi palco da histórica greve geral dos operários da indústria, dos trabalhadores em transportes e dos empregados do comércio.

É importante destacar que o movimento sindical só pode exercer, em sua plenitude, o papel de interlocutor representativo dos interesses coletivos das categorias de trabalhadores em seus embates com os empregadores - e também com o Poder Público - em um ambiente de vigência da democracia, em um Estado de Direito democrático. Neste particular, é preciso dizer que o movimento sindical brasileiro sempre teve que enfrentar a repressão policial desde o seu nascimento. Na Velha República, a questão social era considerada um “caso de polícia”. Durante a ditadura Vargas, o Estado decidiu consolidar uma legislação para as relações de trabalho, a CLT, e tutelar os sindicatos, com atribuições assistencialistas e de colaboração de classe, criando a famosa figura do “pelego”. No regime da Constituição de 1946, os sindicatos continuavam sujeitos à legislação imposta pelo “Estado Novo” e à intervenção do Ministério do Trabalho.

Apesar dessas dificuldades, pela falta de democracia no País ao longo de quase todo o século XX, depois da Segunda Guerra Mundial, com a derrota do Nazi-fascismo, sindicatos de grande número de categorias importantes conseguiram livrar-se dos “pelegos” e voltar à combatividade dos anos 10 e 20, com um novo ciclo de lutas sindicais, que vai até o golpe de 1964, que implantou o regime militar. Neste período, ocorreram grandes lutas, greves memoráveis e novas conquistas, entre as quais, o repouso semanal remunerado, férias de 30 dias e 13º salário.

Durante o regime militar, sob pressão da ditadura implantada, os sindicatos voltam a sofrer inter venção. Assembléias e passeatas eram proibidas. Greve, nem pensar, era considerada subversão contra o regime e quem dela participasse estava sujeito aos rigores da Lei de Segurança Nacional. Mas, em 1974, houve uma eleição na qual a ditadura sofreu uma histórica derrota, sinal de que estava sendo repudiada pela sociedade. A partir daí, começa uma “abertura lenta e gradual”, como diria o Presidente de então, o general Ernesto Geisel. Em 1978, surgem as primeiras manifestações estudantis e operárias em São Paulo. Em 1979, as primeiras greves. Na década de 80 do século passado, aparece um novo sindicalismo no ABC paulista, sob a liderança de Luiz Inácio da Silva, o Lula, e Enilson Simões, o Alemão.

Hoje, ou melhor, desde a promulgação da Constituição de 1988, é livre a organização sindical no Brasil e o exercício pleno do direito de greve, inclusive no serviço público, coisas que eram proibidas até então. Com a vigência da democracia em nosso País, os trabalhadores têm desenvolvido e aperfeiçoado as suas organizações de classe e utilizado esse poder que dispõem para garantir e ampliar conquistas nas disputas entre o capital e o trabalho. Pena que as diferenças de caráter político, existentes no movimento sindical, tenham levado à quebra da unidade da central sindical provisória organizada no início da década de 80 do século XX, a Conclat (Congresso Nacional das Classes Trabalhadoras). Do racha havido na Conclat, saíram seis centrais sindicais: CUT, duas CGTs, Força Sindical, CAT e SDS. Essa fragmentação em tantas centrais sindicais reduz o poder da pressão e de negociação dos trabalhadores frente às organizações patronais e frente aos governantes.

Quando a intermediação feita pelos sindicatos, através de negociações com os empregadores, não resolve o conflito nas relações de trabalho e não apresenta resultados, os trabalhadores procuram romper o impasse com a greve, o meio mais eficaz a seu dispor, consagrado internacionalmente. No Brasil, legalmente, as primeiras referências ao direito de greve apareceram na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, no início da década de 40 do século passado, durante o primeiro governo de Getúlio Vargas. Depois, o próprio Vargas baixaria um decreto, o 9.070, estabelecendo todo um rito a que os sindicatos deviam obedecer para decretar uma greve. Tratavase de uma regulamentação “para evitar abusos”, conforme foi dito na época; na verdade, uma limitação do direito de greve que quase a inviabilizava.

O direito de greve é juridicamente um direito estranho, tendo em vista que o seu uso pelo trabalhador contrapõe-se a outros direitos. Quando desencadeia uma greve, o trabalhador de determinado setor está se contrapondo a direitos das empresas e direitos de outros setores da sociedade. Não obstante isso, o direito de greve acabou se consagrando em constituições e legislações específicas exatamente para dar equilíbrio às relações de trabalho. A greve é um instrumento de força útil e necessário de que dispõe o trabalhador para compensar o poder do capital, para fazer o empregador pensar e negociar as reivindicações colocadas na mesa pelos sindicatos dos empregados.

Com as ressalvas já feitas sobre as restrições ao direito de greve no século passado em nosso País, cabe lembrar que, depois da Carta de 88 que está em vigor, essa forma de luta é plenamente reconhecida para todas as categorias de trabalhadores dos setores privado e público, cabendo à Justiça decidir se e quando a greve é abusiva. O Brasil já viveu momentos de intensa mobilização dos trabalhadores e grandes movimentos grevistas, tanto durante o período da Constituição de 46, quanto após o regime ditatorial. Atualmente, nota-se um certo declínio, um certo refluxo dos movimentos grevistas. Talvez isso se deva ao aumento do desemprego, à diminuição da oferta de postos de trabalho, particularmente na indústria. Mas, não é só na indústria que diminui o emprego. Para simplificar, basta dizer que o Bradesco, no início da década de 80 do século XX, com a metade do número de agências que possui hoje, empregava 160 mil funcionários; atualmente está com 65 mil.

O fechamento de postos de trabalho se deve ao fraco crescimento da economia e ao desenvolvimento tecnológico. Esse fenômeno nas relações de trabalho vem enfraquecendo os movimentos e as organizações dos trabalhadores, que temem o desemprego.